segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Síndrome da Alienação Parental





A Síndrome da Alienação Parental consiste na situação em que o pai ou a mãe de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor ao outro genitor.

Designada por Franz Kafka como a nova psicopatologia que surge especialmente em meio ás separações juridiciais conflituosas e que consiste em um processo de programação mental exercida pelo genitor sobre a consciência do filho, objetivando o empobrecimento ou até mesmo o rompimento dos vínculos afetivos com o não guardião, que passa a ser odiado pelo filho manipulado. 

Quando há uma separação conflituosa entre cônjuges, o cenário de amor e felicidade que havia em família muda para agressões mútuas e conflitos entre ex-parceiros. Dotado de ressentimentos e frustrações um dos cônjuges envolvem os filhos numa guerra que não são deles e desse modo inicia-se o processo de alienação parental. A criança encontra-se fragilizada devido à separação dos seus pais e ainda sofre com o discurso difamatório de um dos pais que mantém a guarda  para com o outro não-guardião. Confuso e inseguro, o filho acaba construindo uma imagem negativa do genitor com o qual não convive, desse modo, a criança torna-se cada vez mais distante do não-guardião sofrendo todos os prejuízos psíquicos decorrente de sua “orfandade” por escolha própria.

Sendo assim, a criança sofre um sentimento de afastamento comparável a morte simbólica de um de seus pais, mas não tem plena consciência da perda afetiva sofrida. Hoje há uma lei (12.318 de 26 de agosto de 2010), que prevê medidas que vão, desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

Geralmente a criança quando passa por um processo de alienação parental apresenta alguns comportamentos característicos, tais como, apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família; se recusa a dar atenção, visitar ou se comunicar com o outro genitor; guarda sentimentos e crenças negativas sobre o genitor, que são inconseqüentes, exageradas ou irreal. Essas crianças podem desenvolver alguns distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico; estão propensas a fazer uso de drogas e álcool de forma de aliviar a dor e culpa da alienação; cometer suicídio; apresentar baixa auto-estima; não consegue uma relação estável, quando adultas; possui problemas de gênero da desqualificação do genitor atacado.   

Dessa maneira, nota-se que a Alienação Parental é uma prática que deve ser abolida da dinâmica de uma família, pois prejudica a todos os envolvidos e cria terríveis condições psicológicas na criança, que sofre o abuso emocional.

Vamos cuidar bem das nossas crianças... Diga NÃO á pratica da Alienção Parental. 

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