A Síndrome da
Alienação Parental consiste na situação em que o pai ou a mãe de uma criança a
treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos
de ansiedade e temor ao outro genitor.
Designada por
Franz Kafka como a nova psicopatologia que surge especialmente em meio ás
separações juridiciais conflituosas e que consiste em um processo de
programação mental exercida pelo genitor sobre a consciência do filho,
objetivando o empobrecimento ou até mesmo o rompimento dos vínculos afetivos
com o não guardião, que passa a ser odiado pelo filho manipulado.
Quando há uma
separação conflituosa entre cônjuges, o cenário de amor e felicidade que havia
em família muda para agressões mútuas e conflitos entre ex-parceiros. Dotado de
ressentimentos e frustrações um dos cônjuges envolvem os filhos numa guerra que
não são deles e desse modo inicia-se o processo de alienação parental. A
criança encontra-se fragilizada devido à separação dos seus pais e ainda sofre
com o discurso difamatório de um dos pais que mantém a guarda para com o outro não-guardião. Confuso e inseguro,
o filho acaba construindo uma imagem negativa do genitor com o qual não convive,
desse modo, a criança torna-se cada vez mais distante do não-guardião sofrendo
todos os prejuízos psíquicos decorrente de sua “orfandade” por escolha própria.
Sendo assim, a
criança sofre um sentimento de afastamento comparável a morte simbólica de um
de seus pais, mas não tem plena consciência da perda afetiva sofrida. Hoje há
uma lei (12.318 de 26 de agosto de 2010), que prevê medidas que vão, desde o
acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda
da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Geralmente a
criança quando passa por um processo de alienação parental apresenta alguns
comportamentos característicos, tais como, apresenta um sentimento constante de
raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família; se recusa a dar atenção,
visitar ou se comunicar com o outro genitor; guarda sentimentos e crenças
negativas sobre o genitor, que são inconseqüentes, exageradas ou irreal. Essas
crianças podem desenvolver alguns distúrbios psicológicos como depressão,
ansiedade e pânico; estão propensas a fazer uso de drogas e álcool de forma de
aliviar a dor e culpa da alienação; cometer suicídio; apresentar baixa
auto-estima; não consegue uma relação estável, quando adultas; possui problemas
de gênero da desqualificação do genitor atacado.
Dessa maneira,
nota-se que a Alienação Parental é uma prática que deve ser abolida da dinâmica
de uma família, pois prejudica a todos os envolvidos e cria terríveis condições
psicológicas na criança, que sofre o abuso emocional.
Vamos cuidar bem das nossas crianças... Diga NÃO á pratica da Alienção Parental.
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